Artigo 76.º - Confidencialidade - Cooperação e coerência
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência
Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados
- Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
- O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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