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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 76.º - Confidencialidade - Cooperação e coerência

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados

  1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
  2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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