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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 86.º - Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais - Disposições relativas a situações específicas de tratamento

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO IX - Disposições relativas a situações específicas de tratamento

Os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse de uma autoridade pública ou de um organismo público ou privado para a prossecução de atribuições de interesse público podem ser divulgados pela autoridade ou organismo nos termos do direito da União ou do Estado-Membro que for aplicável à autoridade ou organismo público, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais nos termos do presente regulamento.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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