Artigo 87.º - Tratamento do número de identificação nacional - Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO IX - Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Os Estados-Membros podem determinar em pormenor as condições específicas aplicáveis ao tratamento de um número de identificação nacional ou de qualquer outro elemento de identificação de aplicação geral. Nesse caso, o número de identificação nacional ou qualquer outro elemento de identificação de aplicação geral é exclusivamente utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados nos termos do presente regulamento.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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