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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 93.º - Procedimento de comité - Atos delegados e atos de execução

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO X - Atos delegados e atos de execução

  1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
  2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
  3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.o.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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