Artigo 93.º - Procedimento de comité - Atos delegados e atos de execução
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO X - Atos delegados e atos de execução
- A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
- Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
- Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.o.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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