Skip to main content
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 94.º - Revogação da Diretiva 95/46/CE - Disposições finais

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO XI - Disposições finais

  1. A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
  2. As remissões para a diretiva revogada são consideradas remissões para presente regulamento. As referências ao Grupo de proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29.o da Diretiva 95/46/CE, são consideradas referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

  • Criado em .

1000 carateres remanescentes