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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 95.º - Relação com a Diretiva 2002/58/CE - Disposições finais

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO XI - Disposições finais

O presente regulamento não impõe obrigações suplementares a pessoas singulares ou coletivas no que respeita ao tratamento no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrónicas disponíveis nas redes públicas de comunicações na União em matérias que estejam sujeitas a obrigações específicas com o mesmo objetivo estabelecidas na Diretiva 2002/58/CE.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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