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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 99.º - Entrada em vigor e aplicação - Disposições finais

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO XI - Disposições finais

  1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
  2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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