Artigo 99.º - Entrada em vigor e aplicação - Disposições finais
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO XI - Disposições finais
- O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
- O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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