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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 84.º do AI Act: Estruturas da União para Apoio à Testagem de Sistemas de IA

O Artigo 84.º - Estruturas da União de apoio à testagem da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 determina que a Comissão Europeia designe uma ou mais estruturas especializadas para apoiar a testagem de sistemas de IA, desempenhando funções previstas no artigo 21.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1020. Estas estruturas devem também prestar aconselhamento técnico ou científico independente, sempre que solicitado pelo Comité Europeu para a IA, pela Comissão ou pelas autoridades de fiscalização do mercado. O objetivo é reforçar a capacidade técnica da União para avaliar, testar e supervisionar sistemas de IA, promovendo a segurança, conformidade e inovação responsável no setor.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 85.º do AI Act: Direito de Apresentar Queixa a Autoridade de Fiscalização de IA

O Artigo 85.º - Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 garante que qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar uma queixa formal a uma autoridade de fiscalização do mercado competente, caso tenha motivos para acreditar que houve uma infração ao regulamento. Este direito aplica-se sem prejuízo de outros meios legais disponíveis e assegura que as queixas sejam devidamente consideradas no âmbito das atividades de fiscalização, de acordo com os procedimentos específicos definidos pelas autoridades nacionais.

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Artigo 86.º do AI Act: Direito a Explicações sobre Decisões Individuais com IA

O Artigo 86.º - Direito a explicações sobre as decisões individuais do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 consagra o direito de qualquer pessoa afetada por uma decisão tomada com base num sistema de IA de risco elevado (enumerado no anexo III, com exceções) a receber explicações claras e pertinentes sobre o papel do sistema no processo decisório e os principais elementos da decisão. Este direito aplica-se quando a decisão produz efeitos jurídicos ou afeta significativamente a pessoa em termos de saúde, segurança ou direitos fundamentais. No entanto, o artigo admite exceções quando o direito da União ou nacional, em conformidade com o direito da União, preveja restrições específicas.

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Artigo 93.º do AI Act: Comissão Pode Solicitar Medidas para Mitigar Riscos em Modelos de IA

O Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite à Comissão Europeia solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral que adotem medidas corretivas específicas, sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais ou mitigar riscos sistémicos identificados. Estas medidas podem incluir a aplicação de obrigações previstas nos artigos 53.º e 54.º, a implementação de ações de mitigação após avaliações técnicas (artigo 92.º), ou até a restrição, retirada ou recolha do modelo do mercado. Antes de tomar tais decisões, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador, e os compromissos assumidos nesse contexto podem ser tornados juridicamente vinculativos pela Comissão.

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Artigo 92.º do AI Act: Avaliações de Modelos de IA de Finalidade Geral pela Comissão Europeia

O Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que o Serviço para a IA, após consulta ao Comité, realize avaliações técnicas aprofundadas de modelos de IA de finalidade geral. Estas avaliações podem ser desencadeadas quando as informações recolhidas anteriormente forem insuficientes para verificar a conformidade com o regulamento ou quando houver indícios de riscos sistémicos, especialmente após alertas do painel científico. A Comissão Europeia pode nomear peritos independentes, incluindo membros do painel científico, para conduzir estas avaliações, podendo solicitar acesso direto ao modelo, incluindo ao código-fonte, mediante justificação legal e técnica. O artigo também prevê um diálogo estruturado com os prestadores antes de qualquer pedido formal de acesso, promovendo a cooperação e a transparência.

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