Artigo 80.º do AI Act: Procedimento para Sistemas de IA Classificados como Não-Alto Risco
O Artigo 80.º - Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo que as autoridades de fiscalização do mercado devem seguir quando suspeitam que um sistema de IA, embora classificado pelo prestador como não sendo de risco elevado, deveria ser considerado como tal. Nestes casos, a autoridade realiza uma avaliação com base no artigo 6.º, n.º 3, e nas orientações da Comissão. Se concluir que o sistema é de risco elevado, exige ao prestador que tome medidas corretivas imediatas para garantir a conformidade. Caso o prestador não atue, podem ser aplicadas coimas e ativadas as disposições do artigo 79.º. O artigo também prevê sanções para classificações fraudulentas e permite às autoridades realizar verificações com base na base de dados da UE.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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