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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 67.º do AI Act: Fórum Consultivo para Aconselhamento Técnico em Inteligência Artificial

O Artigo 67.º - Fórum consultivo do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um fórum consultivo com o objetivo de fornecer conhecimentos técnicos especializados e aconselhar tanto o Comité Europeu para a IA como a Comissão Europeia. Este fórum é composto por uma representação equilibrada de partes interessadas — incluindo indústria, startups, PME, sociedade civil e academia — e pode emitir pareceres, recomendações e relatórios públicos sobre a aplicação do regulamento. A sua composição, funcionamento e mandato são definidos para garantir diversidade, imparcialidade e participação ativa no acompanhamento da evolução da IA na União Europeia.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 68.º do AI Act: Painel Científico de Peritos Independentes para Supervisão da IA

O Artigo 68.º - Painel científico de peritos independentes do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 prevê a criação de um painel de peritos com conhecimentos científicos e técnicos atualizados em IA, selecionados pela Comissão Europeia com base em critérios de competência, independência e imparcialidade. Este painel tem como missão apoiar o Serviço para a IA e as autoridades de fiscalização do mercado, nomeadamente na identificação de riscos sistémicos, na avaliação de modelos de IA de finalidade geral e na formulação de metodologias e instrumentos técnicos. Os peritos devem atuar com objetividade, manter a confidencialidade das informações e declarar publicamente os seus interesses, contribuindo para uma governação científica e ética da IA na União Europeia.

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Artigo 69.º do AI Act: Acesso dos Estados-Membros ao Painel de Peritos em Inteligência Artificial

O Artigo 69.º - Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que os Estados-Membros recorram aos peritos do painel científico para apoiar as suas atividades de execução do regulamento. Estes peritos podem prestar aconselhamento técnico e científico, sendo possível a cobrança de honorários e despesas reembolsáveis, definidos por ato de execução da Comissão Europeia. A Comissão deve garantir o acesso atempado e eficiente a estes peritos, assegurando que o apoio prestado seja coordenado com outras estruturas da União, como os ambientes de testagem da IA, para maximizar o valor acrescentado e a eficácia da aplicação do regulamento.

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Artigo 70.º do AI Act: Autoridades Nacionais Competentes e Pontos de Contacto para Supervisão da IA

O Artigo 70.º - Designação das autoridades nacionais competentes e dos pontos de contacto únicos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que cada Estado-Membro designe pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de fiscalização do mercado, que atuarão como autoridades nacionais competentes para aplicar e fazer cumprir o regulamento. Estas autoridades devem operar com independência, imparcialidade e dispor de recursos técnicos, humanos e financeiros adequados, incluindo conhecimentos especializados em IA, proteção de dados, cibersegurança e direitos fundamentais. Além disso, cada Estado-Membro deve designar um ponto de contacto único, comunicar essa informação à Comissão Europeia e garantir que os cidadãos e operadores possam aceder facilmente a esses contactos por meios eletrónicos até 2 de agosto de 2025.

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Artigo 77.º do AI Act: Poderes das Autoridades na Proteção dos Direitos Fundamentais em IA

O Artigo 77.º - Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 reconhece que as autoridades públicas nacionais com competências na proteção dos direitos fundamentais — como o direito à não discriminação — podem aceder à documentação técnica dos sistemas de IA de risco elevado sempre que necessário para o exercício das suas funções. Caso essa documentação seja insuficiente para avaliar possíveis violações, estas autoridades podem solicitar à autoridade de fiscalização do mercado a realização de testes técnicos adicionais ao sistema em causa. Os Estados-Membros devem publicar uma lista dessas autoridades até novembro de 2024, garantindo a sua atuação coordenada e respeitando as obrigações de confidencialidade.

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