Skip to main content

Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 93.º do AI Act: Comissão Pode Solicitar Medidas para Mitigar Riscos em Modelos de IA

O Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite à Comissão Europeia solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral que adotem medidas corretivas específicas, sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais ou mitigar riscos sistémicos identificados. Estas medidas podem incluir a aplicação de obrigações previstas nos artigos 53.º e 54.º, a implementação de ações de mitigação após avaliações técnicas (artigo 92.º), ou até a restrição, retirada ou recolha do modelo do mercado. Antes de tomar tais decisões, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador, e os compromissos assumidos nesse contexto podem ser tornados juridicamente vinculativos pela Comissão.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .

Artigo 92.º do AI Act: Avaliações de Modelos de IA de Finalidade Geral pela Comissão Europeia

O Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que o Serviço para a IA, após consulta ao Comité, realize avaliações técnicas aprofundadas de modelos de IA de finalidade geral. Estas avaliações podem ser desencadeadas quando as informações recolhidas anteriormente forem insuficientes para verificar a conformidade com o regulamento ou quando houver indícios de riscos sistémicos, especialmente após alertas do painel científico. A Comissão Europeia pode nomear peritos independentes, incluindo membros do painel científico, para conduzir estas avaliações, podendo solicitar acesso direto ao modelo, incluindo ao código-fonte, mediante justificação legal e técnica. O artigo também prevê um diálogo estruturado com os prestadores antes de qualquer pedido formal de acesso, promovendo a cooperação e a transparência.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .

Artigo 89.º do AI Act: Medidas de Acompanhamento e Supervisão de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 89.º - Medidas de acompanhamento do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 atribui ao Serviço para a IA a responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para acompanhar a execução e o cumprimento efetivos do regulamento por parte dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral. Isso inclui a verificação da conformidade com códigos de práticas aprovados e a possibilidade de receber queixas fundamentadas de prestadores a jusante que identifiquem potenciais infrações. As queixas devem conter informações detalhadas sobre os factos, os pontos de contacto e os motivos da alegada violação, promovendo assim uma fiscalização colaborativa e transparente entre os diferentes intervenientes do ecossistema de IA.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .

Artigo 88.º do AI Act: Execução das Obrigações dos Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 88.º - Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 atribui à Comissão Europeia a responsabilidade exclusiva pela supervisão e aplicação das regras previstas no Capítulo V do regulamento, que trata dos modelos de IA de finalidade geral. A execução prática dessas funções é confiada ao Serviço para a IA, garantindo uma abordagem centralizada e especializada. As autoridades nacionais de fiscalização do mercado podem solicitar à Comissão que exerça esses poderes sempre que necessário, promovendo uma cooperação eficaz e proporcional entre os níveis nacional e europeu para assegurar o cumprimento das obrigações legais pelos prestadores desses modelos.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .

Artigo 79.º do AI Act: Procedimento Nacional para Sistemas de IA que Apresentam Risco

O Artigo 79.º - Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo que as autoridades de fiscalização do mercado devem seguir quando identificam um sistema de IA que represente riscos para a saúde, segurança ou direitos fundamentais. Nestes casos, a autoridade avalia a conformidade do sistema com o regulamento e, se necessário, exige medidas corretivas urgentes, como a retirada do mercado ou recolha do sistema, num prazo máximo de 15 dias úteis. Caso o risco ultrapasse o território nacional, a autoridade deve informar a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros. O artigo também prevê a cooperação com outras autoridades nacionais, especialmente quando estão em causa direitos fundamentais, e permite a adoção de medidas provisórias caso o operador não atue de forma adequada.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .