Anexo II do AI Act: Infrações Penais Proibidas para Sistemas de Inteligência Artificial
O Anexo II do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 apresenta a lista de infrações penais graves que justificam, em certos casos, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real por autoridades públicas. Entre essas infrações estão crimes como terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças, homicídio, tráfico de armas, sequestro, violação, sabotagem e participação em organizações criminosas. O objetivo é garantir que o uso de sistemas de IA altamente intrusivos seja estritamente limitado a situações de ameaça grave à segurança pública, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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