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Regulamento (UE) 2024/1689

Anexo II do AI Act: Infrações Penais Proibidas para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo II do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 apresenta a lista de infrações penais graves que justificam, em certos casos, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real por autoridades públicas. Entre essas infrações estão crimes como terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças, homicídio, tráfico de armas, sequestro, violação, sabotagem e participação em organizações criminosas. O objetivo é garantir que o uso de sistemas de IA altamente intrusivos seja estritamente limitado a situações de ameaça grave à segurança pública, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Anexo III do AI Act: Sistemas de IA de Risco Elevado Referidos no Artigo 6.º(2)

O Anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os domínios específicos em que os sistemas de IA são considerados de risco elevado, conforme o artigo 6.º, n.º 2. Estes incluem áreas como identificação biométrica à distância, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, gestão da migração, e administração da justiça e processos democráticos. O objetivo é garantir que, nestes contextos sensíveis, os sistemas de IA estejam sujeitos a **obrigações rigorosas de conformidade, transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais**, dada a sua capacidade de afetar diretamente a vida das pessoas.

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Anexo IV do AI Act: Requisitos de Documentação Técnica para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo IV do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define os elementos obrigatórios da documentação técnica exigida para sistemas de IA de risco elevado, conforme o artigo 11.º, n.º 1. Esta documentação deve demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos legais e incluir informações como: descrição geral do sistema, arquitetura e lógica algorítmica, métodos de desenvolvimento e treino, medidas de supervisão humana, validação e testagem, cibersegurança, gestão de riscos, desempenho pós-comercialização e normas aplicadas. O objetivo é garantir que as autoridades competentes possam avaliar de forma clara e completa a segurança, fiabilidade e ética dos sistemas de IA antes da sua colocação no mercado.

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Anexo V do AI Act: Declaração UE de Conformidade para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo V - Declaração UE de conformidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece os elementos obrigatórios que devem constar na declaração formal emitida pelos fornecedores de sistemas de IA de risco elevado, conforme o artigo 47.º. Esta declaração deve incluir informações como a identificação do sistema de IA, dados do fornecedor, referência à conformidade com o regulamento e outras legislações da UE, normas técnicas aplicadas, tratamento de dados pessoais, procedimentos de avaliação de conformidade e assinatura responsável. O objetivo é garantir que os sistemas de IA colocados no mercado europeu sejam transparentes, rastreáveis e legalmente responsáveis, reforçando a confiança e a segurança jurídica.

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Anexo VI do AI Act: Avaliação de Conformidade Baseada no Controlo Interno para Sistemas de IA

O Anexo VI - Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um método simplificado para que os fornecedores de sistemas de IA de risco elevado possam demonstrar conformidade sem recorrer a organismos externos. Este procedimento exige que o fornecedor verifique se o seu sistema de gestão da qualidade cumpre os requisitos do artigo 17.º, analise a documentação técnica para garantir que o sistema respeita os requisitos essenciais definidos no Capítulo III, Secção 2, e assegure que o processo de conceção, desenvolvimento e acompanhamento pós-comercialização está alinhado com os padrões exigidos. O objetivo é permitir uma autoavaliação estruturada e responsável, promovendo a conformidade regulatória com eficiência e rigor.

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