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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 110.º do AI Act: Alteração à Diretiva (UE) 2020/1828 sobre Ações Coletivas em IA

O Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828 ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; adiciona o regulamento da IA ao Anexo I da Diretiva sobre ações coletivas, permitindo que os cidadãos europeus possam recorrer a ações coletivas ; para proteger os seus direitos em casos de uso indevido ou ilegal de sistemas de IA. Esta alteração reforça a proteção jurídica dos consumidores e utilizadores, assegurando que o regulamento da IA seja aplicado de forma uniforme e harmonizada ; em toda a União Europeia, com mecanismos eficazes de responsabilização coletiva.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 111.º do AI Act: Regras para Sistemas e Modelos de IA Já Colocados no Mercado

O Artigo 111.º do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece regras de transição para sistemas de IA e modelos de finalidade geral que já tenham sido colocados no mercado ou em serviço antes das datas de aplicação do regulamento. Define prazos específicos para que esses sistemas se tornem conformes: até 31 de dezembro de 2030 para componentes de sistemas informáticos de grande escala; até 2 de agosto de 2030 para sistemas de IA de risco elevado utilizados por autoridades públicas; e até 2 de agosto de 2027 para modelos de IA de finalidade geral. O artigo garante que alterações significativas após as datas de referência exigem conformidade imediata, promovendo uma adaptação progressiva e responsável ao novo quadro legal europeu.

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Artigo 112.º do AI Act: Avaliação e Reexame do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial

O Artigo 112.º - Avaliação e reexame do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve realizar avaliações periódicas sobre a eficácia, impacto e necessidade de atualização do regulamento. Estas avaliações incluem a revisão das listas de práticas proibidas e sistemas de IA de risco elevado, a análise da estrutura de supervisão, o funcionamento do Serviço para a IA, a sustentabilidade dos modelos de IA e a eficácia dos códigos de conduta voluntários. Os relatórios devem ser apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, divulgados ao público e, quando necessário, acompanhados de propostas de alteração ao regulamento.

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Artigo 113.º do AI Act: Entrada em Vigor e Aplicação Progressiva do Regulamento Europeu de IA

O Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o calendário de implementação das suas disposições. O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. No entanto, algumas partes entram em vigor mais cedo: os Capítulos I e II (disposições gerais e práticas proibidas) aplicam-se a partir de 2 de fevereiro de 2025; os Capítulos III, V, VII, XII e o artigo 78.º entram em vigor a 2 de agosto de 2025 (exceto o artigo 101.º); e o artigo 6.º, n.º 1, com as obrigações associadas, será aplicável a partir de 2 de agosto de 2027.

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Anexo I do AI Act: Lista da Legislação de Harmonização da União Europeia Aplicável à Inteligência Artificial

O Anexo I - Lista da legislação de harmonização da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os atos legislativos da União Europeia que estabelecem requisitos essenciais para produtos e serviços que podem integrar sistemas de IA. O objetivo é assegurar que, ao aplicar o regulamento da IA, exista coerência com outras normas europeias já em vigor, como as que regulam máquinas, brinquedos, dispositivos médicos, veículos, equipamentos marítimos, ferroviários e aeronáuticos. Esta lista permite que os sistemas de IA incorporados nesses produtos sejam avaliados e certificados de forma integrada, evitando duplicações e promovendo uma harmonização técnica e jurídica em todo o mercado interno.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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