Artigo 78.º do AI Act: Regras de Confidencialidade na Aplicação da Regulamentação de IA
O Artigo 78.º - Confidencialidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia, as autoridades de fiscalização do mercado, os organismos notificados e todas as entidades envolvidas na aplicação do regulamento devem respeitar a confidencialidade das informações e dados obtidos no exercício das suas funções. Esta proteção abrange segredos comerciais, propriedade intelectual, segurança pública, investigações e informações classificadas. As autoridades só podem solicitar os dados estritamente necessários para avaliar riscos e exercer os seus poderes, adotando medidas de cibersegurança e eliminando os dados quando deixarem de ser necessários. A partilha de informações confidenciais entre autoridades requer consulta prévia e não pode comprometer interesses públicos ou de segurança nacional.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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