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Regulamento (UE) 2024/1689

Anexo III do AI Act: Sistemas de IA de Risco Elevado Referidos no Artigo 6.º(2)

O Anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os domínios específicos em que os sistemas de IA são considerados de risco elevado, conforme o artigo 6.º, n.º 2. Estes incluem áreas como identificação biométrica à distância, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, gestão da migração, e administração da justiça e processos democráticos. O objetivo é garantir que, nestes contextos sensíveis, os sistemas de IA estejam sujeitos a **obrigações rigorosas de conformidade, transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais**, dada a sua capacidade de afetar diretamente a vida das pessoas.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 113.º do AI Act: Entrada em Vigor e Aplicação Progressiva do Regulamento Europeu de IA

O Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o calendário de implementação das suas disposições. O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. No entanto, algumas partes entram em vigor mais cedo: os Capítulos I e II (disposições gerais e práticas proibidas) aplicam-se a partir de 2 de fevereiro de 2025; os Capítulos III, V, VII, XII e o artigo 78.º entram em vigor a 2 de agosto de 2025 (exceto o artigo 101.º); e o artigo 6.º, n.º 1, com as obrigações associadas, será aplicável a partir de 2 de agosto de 2027.

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Artigo 112.º do AI Act: Avaliação e Reexame do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial

O Artigo 112.º - Avaliação e reexame do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve realizar avaliações periódicas sobre a eficácia, impacto e necessidade de atualização do regulamento. Estas avaliações incluem a revisão das listas de práticas proibidas e sistemas de IA de risco elevado, a análise da estrutura de supervisão, o funcionamento do Serviço para a IA, a sustentabilidade dos modelos de IA e a eficácia dos códigos de conduta voluntários. Os relatórios devem ser apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, divulgados ao público e, quando necessário, acompanhados de propostas de alteração ao regulamento.

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Anexo VI do AI Act: Avaliação de Conformidade Baseada no Controlo Interno para Sistemas de IA

O Anexo VI - Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um método simplificado para que os fornecedores de sistemas de IA de risco elevado possam demonstrar conformidade sem recorrer a organismos externos. Este procedimento exige que o fornecedor verifique se o seu sistema de gestão da qualidade cumpre os requisitos do artigo 17.º, analise a documentação técnica para garantir que o sistema respeita os requisitos essenciais definidos no Capítulo III, Secção 2, e assegure que o processo de conceção, desenvolvimento e acompanhamento pós-comercialização está alinhado com os padrões exigidos. O objetivo é permitir uma autoavaliação estruturada e responsável, promovendo a conformidade regulatória com eficiência e rigor.

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Anexo I do AI Act: Lista da Legislação de Harmonização da União Europeia Aplicável à Inteligência Artificial

O Anexo I - Lista da legislação de harmonização da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os atos legislativos da União Europeia que estabelecem requisitos essenciais para produtos e serviços que podem integrar sistemas de IA. O objetivo é assegurar que, ao aplicar o regulamento da IA, exista coerência com outras normas europeias já em vigor, como as que regulam máquinas, brinquedos, dispositivos médicos, veículos, equipamentos marítimos, ferroviários e aeronáuticos. Esta lista permite que os sistemas de IA incorporados nesses produtos sejam avaliados e certificados de forma integrada, evitando duplicações e promovendo uma harmonização técnica e jurídica em todo o mercado interno.

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