Anexo III do AI Act: Sistemas de IA de Risco Elevado Referidos no Artigo 6.º(2)
O Anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os domínios específicos em que os sistemas de IA são considerados de risco elevado, conforme o artigo 6.º, n.º 2. Estes incluem áreas como identificação biométrica à distância, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, gestão da migração, e administração da justiça e processos democráticos. O objetivo é garantir que, nestes contextos sensíveis, os sistemas de IA estejam sujeitos a **obrigações rigorosas de conformidade, transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais**, dada a sua capacidade de afetar diretamente a vida das pessoas.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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