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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 93.º do AI Act: Comissão Pode Solicitar Medidas para Mitigar Riscos em Modelos de IA

O Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite à Comissão Europeia solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral que adotem medidas corretivas específicas, sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais ou mitigar riscos sistémicos identificados. Estas medidas podem incluir a aplicação de obrigações previstas nos artigos 53.º e 54.º, a implementação de ações de mitigação após avaliações técnicas (artigo 92.º), ou até a restrição, retirada ou recolha do modelo do mercado. Antes de tomar tais decisões, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador, e os compromissos assumidos nesse contexto podem ser tornados juridicamente vinculativos pela Comissão.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 94.º do AI Act: Direitos Processuais dos Operadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 94.º - Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 assegura que os prestadores destes modelos beneficiem dos direitos processuais previstos no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020, aplicando-se com as devidas adaptações (mutatis mutandis). Estes direitos incluem, por exemplo, o direito de ser ouvido antes da adoção de medidas restritivas, o acesso à informação relevante e a possibilidade de recurso. O artigo também reconhece que o regulamento da IA pode prever direitos processuais mais específicos, que prevalecem sempre que aplicáveis, garantindo assim uma proteção jurídica adequada e proporcional aos operadores económicos envolvidos.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Anexo IV do AI Act: Requisitos de Documentação Técnica para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo IV do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define os elementos obrigatórios da documentação técnica exigida para sistemas de IA de risco elevado, conforme o artigo 11.º, n.º 1. Esta documentação deve demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos legais e incluir informações como: descrição geral do sistema, arquitetura e lógica algorítmica, métodos de desenvolvimento e treino, medidas de supervisão humana, validação e testagem, cibersegurança, gestão de riscos, desempenho pós-comercialização e normas aplicadas. O objetivo é garantir que as autoridades competentes possam avaliar de forma clara e completa a segurança, fiabilidade e ética dos sistemas de IA antes da sua colocação no mercado.

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Anexo III do AI Act: Sistemas de IA de Risco Elevado Referidos no Artigo 6.º(2)

O Anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os domínios específicos em que os sistemas de IA são considerados de risco elevado, conforme o artigo 6.º, n.º 2. Estes incluem áreas como identificação biométrica à distância, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, aplicação da lei, gestão da migração, e administração da justiça e processos democráticos. O objetivo é garantir que, nestes contextos sensíveis, os sistemas de IA estejam sujeitos a **obrigações rigorosas de conformidade, transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais**, dada a sua capacidade de afetar diretamente a vida das pessoas.

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Anexo II do AI Act: Infrações Penais Proibidas para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo II do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 apresenta a lista de infrações penais graves que justificam, em certos casos, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real por autoridades públicas. Entre essas infrações estão crimes como terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças, homicídio, tráfico de armas, sequestro, violação, sabotagem e participação em organizações criminosas. O objetivo é garantir que o uso de sistemas de IA altamente intrusivos seja estritamente limitado a situações de ameaça grave à segurança pública, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

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