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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 101.º do AI Act: Coimas para Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 101.º - Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial do prestador, consoante o que for mais elevado, em caso de infrações graves. Estas incluem o incumprimento das obrigações do regulamento, a não resposta a pedidos de informação (artigo 91.º), a desobediência a medidas corretivas (artigo 93.º) ou a recusa de acesso ao modelo para avaliação (artigo 92.º). O artigo garante o direito de defesa, exige que as coimas sejam proporcionais e dissuasivas, e prevê a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 100.º do AI Act: Coimas Aplicáveis às Instituições e Organismos da União Europeia

O Artigo 100.º - Coimas aplicáveis às instituições, órgãos e organismos da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pode impor coimas administrativas a entidades da União que violem o regulamento. As sanções variam consoante a gravidade da infração: até 1 500 000 EUR para práticas proibidas (artigo 5.º) e até 750 000 EUR para outras violações. A determinação do montante considera fatores como a gravidade da infração, o número de pessoas afetadas, o grau de responsabilidade, a cooperação com a autoridade e o orçamento da entidade. O artigo garante ainda o respeito pelos direitos de defesa, incluindo o direito de ser ouvido e de aceder ao processo, promovendo uma aplicação justa e transparente das sanções.

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Artigo 97.º do AI Act: Exercício da Delegação de Poderes pela Comissão Europeia

O Artigo 97.º - Exercício da delegação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece as condições em que a Comissão Europeia pode adotar atos delegados para complementar ou alterar aspetos não essenciais do regulamento. Este poder é concedido por um período de cinco anos a partir de 1 de agosto de 2024 e pode ser prorrogado automaticamente, salvo objeção do Parlamento Europeu ou do Conselho. A Comissão deve consultar peritos dos Estados-Membros antes de adotar qualquer ato delegado e notificar simultaneamente o Parlamento e o Conselho. Os atos só entram em vigor se nenhuma das instituições se opuser no prazo de três meses (prorrogável por mais três) após a notificação.

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Artigo 96.º do AI Act: Orientações da Comissão para a Execução do Regulamento de Inteligência Artificial

O Artigo 96.º - Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve elaborar orientações práticas para facilitar a aplicação uniforme do regulamento em toda a União. Estas orientações abrangem temas como os requisitos e obrigações dos artigos 8.º a 15.º e 25.º, práticas proibidas (artigo 5.º), alterações substanciais, obrigações de transparência (artigo 50.º), e a articulação com outras normas da UE. A Comissão deve ter em conta o estado da arte em IA, as normas harmonizadas e as necessidades específicas de PME, startups e autoridades locais. As orientações podem ser atualizadas a pedido dos Estados-Membros ou do Serviço para a IA, ou por iniciativa própria.

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Artigo 103.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) n.º 167/2013 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz uma modificação ao artigo 17.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 167/2013, que trata da homologação de veículos agrícolas e florestais. A alteração estabelece que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados em veículos agrícolas respeitem padrões elevados de segurança, conformidade e proteção dos direitos fundamentais.

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