Artigo 101.º do AI Act: Coimas para Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral
O Artigo 101.º - Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial do prestador, consoante o que for mais elevado, em caso de infrações graves. Estas incluem o incumprimento das obrigações do regulamento, a não resposta a pedidos de informação (artigo 91.º), a desobediência a medidas corretivas (artigo 93.º) ou a recusa de acesso ao modelo para avaliação (artigo 92.º). O artigo garante o direito de defesa, exige que as coimas sejam proporcionais e dissuasivas, e prevê a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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