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Regulamento (UE) 2024/1689

Anexo I do AI Act: Lista da Legislação de Harmonização da União Europeia Aplicável à Inteligência Artificial

O Anexo I - Lista da legislação de harmonização da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 identifica os atos legislativos da União Europeia que estabelecem requisitos essenciais para produtos e serviços que podem integrar sistemas de IA. O objetivo é assegurar que, ao aplicar o regulamento da IA, exista coerência com outras normas europeias já em vigor, como as que regulam máquinas, brinquedos, dispositivos médicos, veículos, equipamentos marítimos, ferroviários e aeronáuticos. Esta lista permite que os sistemas de IA incorporados nesses produtos sejam avaliados e certificados de forma integrada, evitando duplicações e promovendo uma harmonização técnica e jurídica em todo o mercado interno.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 113.º do AI Act: Entrada em Vigor e Aplicação Progressiva do Regulamento Europeu de IA

O Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o calendário de implementação das suas disposições. O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. No entanto, algumas partes entram em vigor mais cedo: os Capítulos I e II (disposições gerais e práticas proibidas) aplicam-se a partir de 2 de fevereiro de 2025; os Capítulos III, V, VII, XII e o artigo 78.º entram em vigor a 2 de agosto de 2025 (exceto o artigo 101.º); e o artigo 6.º, n.º 1, com as obrigações associadas, será aplicável a partir de 2 de agosto de 2027.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 112.º do AI Act: Avaliação e Reexame do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial

O Artigo 112.º - Avaliação e reexame do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve realizar avaliações periódicas sobre a eficácia, impacto e necessidade de atualização do regulamento. Estas avaliações incluem a revisão das listas de práticas proibidas e sistemas de IA de risco elevado, a análise da estrutura de supervisão, o funcionamento do Serviço para a IA, a sustentabilidade dos modelos de IA e a eficácia dos códigos de conduta voluntários. Os relatórios devem ser apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, divulgados ao público e, quando necessário, acompanhados de propostas de alteração ao regulamento.

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Artigo 101.º do AI Act: Coimas para Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 101.º - Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial do prestador, consoante o que for mais elevado, em caso de infrações graves. Estas incluem o incumprimento das obrigações do regulamento, a não resposta a pedidos de informação (artigo 91.º), a desobediência a medidas corretivas (artigo 93.º) ou a recusa de acesso ao modelo para avaliação (artigo 92.º). O artigo garante o direito de defesa, exige que as coimas sejam proporcionais e dissuasivas, e prevê a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Artigo 100.º do AI Act: Coimas Aplicáveis às Instituições e Organismos da União Europeia

O Artigo 100.º - Coimas aplicáveis às instituições, órgãos e organismos da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pode impor coimas administrativas a entidades da União que violem o regulamento. As sanções variam consoante a gravidade da infração: até 1 500 000 EUR para práticas proibidas (artigo 5.º) e até 750 000 EUR para outras violações. A determinação do montante considera fatores como a gravidade da infração, o número de pessoas afetadas, o grau de responsabilidade, a cooperação com a autoridade e o orçamento da entidade. O artigo garante ainda o respeito pelos direitos de defesa, incluindo o direito de ser ouvido e de aceder ao processo, promovendo uma aplicação justa e transparente das sanções.

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