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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 60.º do AI Act: Testagem de Sistemas de IA de Alto Risco em Condições Reais

O Artigo 60.º - Testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que prestadores ou potenciais prestadores testem sistemas de IA de risco elevado em condições reais, fora dos regulatory sandboxes, antes da sua colocação no mercado. Esta testagem está sujeita a um plano de testagem aprovado pela autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro onde ocorrerá a testagem. O artigo impõe requisitos rigorosos, como a necessidade de registo com número de identificação único da UE, salvaguardas éticas e respeito pelas proibições do artigo 5.º. A Comissão Europeia pode adotar atos de execução para definir os elementos detalhados desses planos, assegurando que a inovação não compromete os direitos fundamentais nem a segurança pública.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 61.º do AI Act: Consentimento Informado para Testagens Reais de Sistemas de IA

O Artigo 61.º - Consentimento informado para participar em testagens em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os participantes em testagens de sistemas de IA de risco elevado em condições reais devem dar o seu consentimento informado de forma livre, antes da participação. Esse consentimento só é válido se for precedido de informações claras, concisas e compreensíveis sobre a natureza e os objetivos da testagem, eventuais incómodos, duração, direitos dos participantes (incluindo o direito de recusar ou abandonar a testagem sem prejuízo), formas de contestar decisões do sistema e dados de contacto do prestador. O consentimento deve ser documentado, datado e entregue ao participante ou ao seu representante legal.

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Artigo 62.º do AI Act: Apoio a PME e Startups na Implantação de Sistemas de IA

O Artigo 62.º - Medidas para prestadores e responsáveis pela implantação, em especial PME, incluindo empresas em fase de arranque do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 visa apoiar a adoção da IA por parte de pequenas e médias empresas (PME) e startups, promovendo a sua participação ativa no ecossistema europeu de inovação. Para isso, os Estados-Membros devem garantir acesso prioritário aos ambientes de testagem regulamentar, organizar ações de formação e sensibilização adaptadas às necessidades destas empresas, criar canais de comunicação específicos para esclarecimento de dúvidas e facilitar a sua participação em processos de normalização. Além disso, o regulamento prevê reduções proporcionais nas taxas de avaliação da conformidade e incentiva o Serviço para a IA a disponibilizar modelos normalizados, plataformas informativas e campanhas de comunicação para apoiar estas entidades.

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Artigo 63.º do AI Act: Derrogações para Microempresas na Avaliação de Conformidade de IA

O Artigo 63.º - Derrogações aplicáveis a operadores específicos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que microempresas, conforme definidas na Recomendação 2003/361/CE, cumpram certos requisitos do sistema de gestão da qualidade (previstos no artigo 17.º) de forma simplificada, desde que não tenham empresas parceiras ou associadas. A Comissão Europeia deve emitir orientações específicas sobre quais elementos podem ser adaptados sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais ou a conformidade com os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado. No entanto, esta derrogação não isenta as microempresas de cumprir os restantes requisitos do regulamento, incluindo os relativos à gestão de riscos, qualidade dos dados, documentação técnica e cibersegurança.

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Artigo 64.º do AI Act: Criação do Serviço para a IA e Reforço da Capacidade Europeia

O Artigo 64.º - Serviço para a IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece a criação do Serviço para a IA, uma estrutura da Comissão Europeia responsável por reforçar os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da inteligência artificial. Este serviço atua como ponto central de coordenação técnica e científica, apoiando a implementação do regulamento, promovendo a cooperação entre autoridades nacionais e facilitando a adoção de boas práticas. Os Estados-Membros devem colaborar ativamente com o Serviço para a IA, garantindo que este possa exercer eficazmente as suas atribuições, nomeadamente no acompanhamento da evolução tecnológica, na emissão de orientações e na promoção da inovação responsável.

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