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Artigo 4.º - Natureza e independência - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Lei n.º 58/2019 - RGPD

Este artigo da Lei n.º 58/2019 estabelece a natureza, independência e funções da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em Portugal. Este artigo é fundamental para entender como a proteção de dados pessoais é gerida e regulamentada no país.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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Lei n.º 58/2019 - RGPD - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais

Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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