Artigo 4.º - Natureza e independência - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Lei n.º 58/2019 - RGPD
Este artigo da Lei n.º 58/2019 estabelece a natureza, independência e funções da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em Portugal. Este artigo é fundamental para entender como a proteção de dados pessoais é gerida e regulamentada no país.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
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