O artigo 19.º da Lei n.º 58/2019, datada de 8 de agosto, versa sobre a videovigilância no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Vamos explorar os principais pontos desse artigo:
O artigo 18.º da Lei n.º 58/2019, datada de 8 de agosto, aborda a portabilidade e interoperabilidade dos dados no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Vamos explorar os principais pontos desse artigo:
Este artigo, o artigo 17.º da Lei n.º 58/2019, datada de 8 de agosto, trata da proteção de dados pessoais de pessoas falecidas no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Vamos explorar os principais pontos desse artigo:
Este artigo, o artigo 16.º da Lei n.º 58/2019, datada de 8 de agosto, aborda o consentimento de menores no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). De acordo com o n.º 1 desse artigo, os dados pessoais de crianças só podem ser tratados com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e relacionado com a oferta direta de serviços da sociedade de informação, desde que essas crianças tenham completado treze anos de idade. É importante notar que, de acordo com o Código Civil, os menores com menos de 18 anos não têm capacidade para dar consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, sendo essa restrição suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela. Essa disposição visa proteger os direitos e a privacidade dos menores no contexto das práticas de tratamento de dados pessoais.
Este artigo, o Artigo 15º da Lei n.º 58/2019 é uma peça fundamental na estrutura do RGPD em Portugal, focando-se nos códigos de conduta, acreditação e certificação. Este artigo realça a importância de estabelecer padrões éticos e de qualidade que as entidades devem seguir para garantir a proteção de dados pessoais. A acreditação e a certificação servem como mecanismos de responsabilização e transparência, incentivando as organizações a adotarem práticas de tratamento de dados que não só cumpram com a legislação, mas que também promovam a confiança dos titulares dos dados. Assim, o Artigo 15º desempenha um papel crucial na promoção de uma cultura de proteção de dados robusta e na construção de um ambiente de dados seguro.