O Comité elabora um relatório anual sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento na União e, quando for relevante, em países terceiros e organizações internacionais. O relatório é tornado público e enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão.
O relatório anual inclui uma análise da aplicação prática das diretrizes, recomendações e melhores práticas a que se refere o artigo 70.o, n.o 1, alínea l), bem como das decisões vinculativas a que se refere o artigo 65.o.
Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.
O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.
O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.
O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.
O secretariado é responsável, em especial:
Pela gestão corrente do Comité;
Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;
Pela comunicação com outras instituições e o público;
Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;
Pela tradução de informações pertinentes;
Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;
Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.