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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 65.º do AI Act: Criação e Estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial

O Artigo 65.º - Criação e estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece a constituição do Comité Europeu para a IA, composto por um representante de cada Estado-Membro, com a participação da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados como observadora. Este comité atua como órgão de coordenação e cooperação entre as autoridades nacionais, promovendo a aplicação coerente do regulamento em toda a União. O artigo define a estrutura, o funcionamento e os subgrupos permanentes do comité — incluindo um dedicado à fiscalização do mercado — e garante que os seus membros tenham competências adequadas e atuem com imparcialidade e objetividade.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 66.º do AI Act: Funções do Comité Europeu para a Inteligência Artificial

O Artigo 66.º - Funções do Comité do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define as atribuições do Comité Europeu para a IA, que atua como órgão consultivo e de coordenação para garantir a aplicação coerente e eficaz do regulamento em toda a União Europeia. Entre as suas funções estão: apoiar a cooperação entre autoridades nacionais, partilhar boas práticas, aconselhar sobre a aplicação das regras — especialmente no que diz respeito a modelos de IA de finalidade geral — e emitir recomendações sobre temas como códigos de conduta, normas técnicas, evolução tecnológica e tendências do mercado. O Comité também contribui para a harmonização administrativa e promove a literacia e sensibilização pública sobre os riscos e benefícios da IA.

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Artigo 67.º do AI Act: Fórum Consultivo para Aconselhamento Técnico em Inteligência Artificial

O Artigo 67.º - Fórum consultivo do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um fórum consultivo com o objetivo de fornecer conhecimentos técnicos especializados e aconselhar tanto o Comité Europeu para a IA como a Comissão Europeia. Este fórum é composto por uma representação equilibrada de partes interessadas — incluindo indústria, startups, PME, sociedade civil e academia — e pode emitir pareceres, recomendações e relatórios públicos sobre a aplicação do regulamento. A sua composição, funcionamento e mandato são definidos para garantir diversidade, imparcialidade e participação ativa no acompanhamento da evolução da IA na União Europeia.

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Artigo 68.º do AI Act: Painel Científico de Peritos Independentes para Supervisão da IA

O Artigo 68.º - Painel científico de peritos independentes do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 prevê a criação de um painel de peritos com conhecimentos científicos e técnicos atualizados em IA, selecionados pela Comissão Europeia com base em critérios de competência, independência e imparcialidade. Este painel tem como missão apoiar o Serviço para a IA e as autoridades de fiscalização do mercado, nomeadamente na identificação de riscos sistémicos, na avaliação de modelos de IA de finalidade geral e na formulação de metodologias e instrumentos técnicos. Os peritos devem atuar com objetividade, manter a confidencialidade das informações e declarar publicamente os seus interesses, contribuindo para uma governação científica e ética da IA na União Europeia.

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Artigo 69.º do AI Act: Acesso dos Estados-Membros ao Painel de Peritos em Inteligência Artificial

O Artigo 69.º - Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que os Estados-Membros recorram aos peritos do painel científico para apoiar as suas atividades de execução do regulamento. Estes peritos podem prestar aconselhamento técnico e científico, sendo possível a cobrança de honorários e despesas reembolsáveis, definidos por ato de execução da Comissão Europeia. A Comissão deve garantir o acesso atempado e eficiente a estes peritos, assegurando que o apoio prestado seja coordenado com outras estruturas da União, como os ambientes de testagem da IA, para maximizar o valor acrescentado e a eficácia da aplicação do regulamento.

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