Artigo 65.º do AI Act: Criação e Estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial
O Artigo 65.º - Criação e estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece a constituição do Comité Europeu para a IA, composto por um representante de cada Estado-Membro, com a participação da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados como observadora. Este comité atua como órgão de coordenação e cooperação entre as autoridades nacionais, promovendo a aplicação coerente do regulamento em toda a União. O artigo define a estrutura, o funcionamento e os subgrupos permanentes do comité — incluindo um dedicado à fiscalização do mercado — e garante que os seus membros tenham competências adequadas e atuem com imparcialidade e objetividade.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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