Artigo 70.º do AI Act: Autoridades Nacionais Competentes e Pontos de Contacto para Supervisão da IA
O Artigo 70.º - Designação das autoridades nacionais competentes e dos pontos de contacto únicos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que cada Estado-Membro designe pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de fiscalização do mercado, que atuarão como autoridades nacionais competentes para aplicar e fazer cumprir o regulamento. Estas autoridades devem operar com independência, imparcialidade e dispor de recursos técnicos, humanos e financeiros adequados, incluindo conhecimentos especializados em IA, proteção de dados, cibersegurança e direitos fundamentais. Além disso, cada Estado-Membro deve designar um ponto de contacto único, comunicar essa informação à Comissão Europeia e garantir que os cidadãos e operadores possam aceder facilmente a esses contactos por meios eletrónicos até 2 de agosto de 2025.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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