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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 80.º do AI Act: Procedimento para Sistemas de IA Classificados como Não-Alto Risco

O Artigo 80.º - Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo que as autoridades de fiscalização do mercado devem seguir quando suspeitam que um sistema de IA, embora classificado pelo prestador como não sendo de risco elevado, deveria ser considerado como tal. Nestes casos, a autoridade realiza uma avaliação com base no artigo 6.º, n.º 3, e nas orientações da Comissão. Se concluir que o sistema é de risco elevado, exige ao prestador que tome medidas corretivas imediatas para garantir a conformidade. Caso o prestador não atue, podem ser aplicadas coimas e ativadas as disposições do artigo 79.º. O artigo também prevê sanções para classificações fraudulentas e permite às autoridades realizar verificações com base na base de dados da UE.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 81.º do AI Act: Procedimento de Salvaguarda da União para Medidas Nacionais sobre IA

O Artigo 81.º - Procedimento de salvaguarda da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um mecanismo de resolução de conflitos entre Estados-Membros quando há divergências sobre medidas nacionais tomadas em relação a sistemas de IA que apresentem riscos. Se uma autoridade de fiscalização do mercado ou a Comissão Europeia considerar que uma medida nacional é injustificada ou contrária ao direito da União, a Comissão deve consultar as partes envolvidas e decidir, no prazo definido, se a medida é válida. Se for considerada justificada, todos os Estados-Membros devem adotar medidas semelhantes; se for injustificada, a medida deve ser retirada. O artigo também prevê ações específicas quando a não conformidade decorre de falhas em normas harmonizadas, assegurando uma resposta coordenada e eficaz a riscos sistémicos associados à IA.

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Artigo 82.º do AI Act: Medidas para Sistemas de IA Conformes que Apresentam Risco

O Artigo 82.º - Sistemas de IA conformes que apresentam um risco do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 trata de situações em que um sistema de IA de risco elevado, embora esteja formalmente em conformidade com o regulamento, ainda assim representa um risco para a saúde, segurança, direitos fundamentais ou outros interesses públicos. Nestes casos, a autoridade de fiscalização do mercado pode exigir que o operador adote medidas corretivas imediatas, como a modificação ou retirada do sistema. Essas medidas devem ser aplicadas a todos os sistemas idênticos no mercado da União. Os Estados-Membros devem informar prontamente a Comissão Europeia e os restantes países da UE, e a Comissão avaliará se as medidas são justificadas, podendo propor ações adicionais para garantir uma resposta coordenada e eficaz.

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Artigo 83.º do AI Act: Medidas Contra a Não Conformidade Formal em Sistemas de IA

O Artigo 83.º - Não conformidade formal do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define as medidas que as autoridades de fiscalização do mercado devem adotar quando identificam falhas formais no cumprimento das obrigações legais por parte dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado. Estas falhas incluem, por exemplo, a ausência ou incorreta aposição da marcação CE, a falta de declaração UE de conformidade, o não registo na base de dados da UE, ou a indisponibilidade da documentação técnica. Nestes casos, a autoridade deve exigir que o prestador corrija a situação num prazo determinado. Se a não conformidade persistir, podem ser impostas medidas proporcionadas, como a proibição de comercialização ou a retirada do sistema do mercado.

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Artigo 84.º do AI Act: Estruturas da União para Apoio à Testagem de Sistemas de IA

O Artigo 84.º - Estruturas da União de apoio à testagem da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 determina que a Comissão Europeia designe uma ou mais estruturas especializadas para apoiar a testagem de sistemas de IA, desempenhando funções previstas no artigo 21.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1020. Estas estruturas devem também prestar aconselhamento técnico ou científico independente, sempre que solicitado pelo Comité Europeu para a IA, pela Comissão ou pelas autoridades de fiscalização do mercado. O objetivo é reforçar a capacidade técnica da União para avaliar, testar e supervisionar sistemas de IA, promovendo a segurança, conformidade e inovação responsável no setor.

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