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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 75.º do AI Act: Assistência Mútua e Fiscalização de Sistemas de IA de Finalidade Geral

O Artigo 75.º - Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece mecanismos de cooperação entre autoridades nacionais e o Serviço para a IA para garantir a conformidade dos sistemas de IA baseados em modelos de finalidade geral, especialmente quando usados para fins de risco elevado. O artigo confere ao Serviço para a IA poderes equivalentes aos das autoridades de fiscalização do mercado, permitindo-lhe supervisionar diretamente sistemas desenvolvidos com modelos próprios. Caso uma autoridade nacional não consiga aceder a informações cruciais sobre um modelo, pode solicitar apoio ao Serviço para a IA, que deve fornecer os dados relevantes no prazo máximo de 30 dias. Este artigo reforça a transparência, a partilha de informação e a eficácia da fiscalização em toda a União Europeia.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 76.º do AI Act: Supervisão da Testagem de IA em Condições Reais pelas Autoridades de Fiscalização

O Artigo 76.º - Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que as autoridades de fiscalização do mercado devem garantir que a testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais decorra em conformidade com o regulamento. Estas autoridades têm poderes para aprovar, suspender ou cessar testagens, especialmente em caso de incidentes graves ou incumprimento das condições previstas nos artigos 60.º e 61.º. Podem ainda autorizar derrogações específicas e devem comunicar as suas decisões às autoridades de outros Estados-Membros envolvidos. O objetivo é assegurar uma supervisão eficaz, coordenada e transparente, protegendo os direitos fundamentais e a segurança pública durante a experimentação de sistemas de IA fora dos ambientes de testagem regulamentar.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 77.º do AI Act: Poderes das Autoridades na Proteção dos Direitos Fundamentais em IA

O Artigo 77.º - Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 reconhece que as autoridades públicas nacionais com competências na proteção dos direitos fundamentais — como o direito à não discriminação — podem aceder à documentação técnica dos sistemas de IA de risco elevado sempre que necessário para o exercício das suas funções. Caso essa documentação seja insuficiente para avaliar possíveis violações, estas autoridades podem solicitar à autoridade de fiscalização do mercado a realização de testes técnicos adicionais ao sistema em causa. Os Estados-Membros devem publicar uma lista dessas autoridades até novembro de 2024, garantindo a sua atuação coordenada e respeitando as obrigações de confidencialidade.

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Artigo 78.º do AI Act: Regras de Confidencialidade na Aplicação da Regulamentação de IA

O Artigo 78.º - Confidencialidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia, as autoridades de fiscalização do mercado, os organismos notificados e todas as entidades envolvidas na aplicação do regulamento devem respeitar a confidencialidade das informações e dados obtidos no exercício das suas funções. Esta proteção abrange segredos comerciais, propriedade intelectual, segurança pública, investigações e informações classificadas. As autoridades só podem solicitar os dados estritamente necessários para avaliar riscos e exercer os seus poderes, adotando medidas de cibersegurança e eliminando os dados quando deixarem de ser necessários. A partilha de informações confidenciais entre autoridades requer consulta prévia e não pode comprometer interesses públicos ou de segurança nacional.

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Artigo 79.º do AI Act: Procedimento Nacional para Sistemas de IA que Apresentam Risco

O Artigo 79.º - Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo que as autoridades de fiscalização do mercado devem seguir quando identificam um sistema de IA que represente riscos para a saúde, segurança ou direitos fundamentais. Nestes casos, a autoridade avalia a conformidade do sistema com o regulamento e, se necessário, exige medidas corretivas urgentes, como a retirada do mercado ou recolha do sistema, num prazo máximo de 15 dias úteis. Caso o risco ultrapasse o território nacional, a autoridade deve informar a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros. O artigo também prevê a cooperação com outras autoridades nacionais, especialmente quando estão em causa direitos fundamentais, e permite a adoção de medidas provisórias caso o operador não atue de forma adequada.

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