Artigo 75.º do AI Act: Assistência Mútua e Fiscalização de Sistemas de IA de Finalidade Geral
O Artigo 75.º - Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece mecanismos de cooperação entre autoridades nacionais e o Serviço para a IA para garantir a conformidade dos sistemas de IA baseados em modelos de finalidade geral, especialmente quando usados para fins de risco elevado. O artigo confere ao Serviço para a IA poderes equivalentes aos das autoridades de fiscalização do mercado, permitindo-lhe supervisionar diretamente sistemas desenvolvidos com modelos próprios. Caso uma autoridade nacional não consiga aceder a informações cruciais sobre um modelo, pode solicitar apoio ao Serviço para a IA, que deve fornecer os dados relevantes no prazo máximo de 30 dias. Este artigo reforça a transparência, a partilha de informação e a eficácia da fiscalização em toda a União Europeia.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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