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Regulamento (UE) 2024/1689

Artigo 90.º do AI Act: Alertas de Riscos Sistémicos Emitidos pelo Painel Científico

O Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; permite que o painel científico de peritos independentes emita um alerta qualificado ; ao Serviço para a IA sempre que existam indícios de que um modelo de IA de finalidade geral representa um risco concreto e identificável ; a nível da União ou preenche os critérios de risco sistémico definidos no artigo 51.º. Este alerta deve ser devidamente fundamentado e incluir informações como o ponto de contacto do prestador, os factos relevantes e os motivos da preocupação. Com base nesse alerta, a Comissão Europeia pode acionar os seus poderes de supervisão e avaliação, garantindo uma resposta célere e coordenada ; a potenciais ameaças sistémicas associadas à IA.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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Artigo 91.º do AI Act: Poder da Comissão para Solicitar Documentação e Informações sobre IA

O Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 confere à Comissão Europeia o direito de solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral a documentação exigida pelos artigos 53.º e 55.º, bem como quaisquer informações adicionais necessárias para avaliar a conformidade com o regulamento. Antes de formalizar o pedido, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador. O artigo também permite que o painel científico solicite, de forma fundamentada, que a Comissão peça informações específicas. Os pedidos devem indicar a base legal, a finalidade, os dados requeridos, o prazo de resposta e as sanções aplicáveis em caso de informações falsas ou incompletas.

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Artigo 92.º do AI Act: Avaliações de Modelos de IA de Finalidade Geral pela Comissão Europeia

O Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que o Serviço para a IA, após consulta ao Comité, realize avaliações técnicas aprofundadas de modelos de IA de finalidade geral. Estas avaliações podem ser desencadeadas quando as informações recolhidas anteriormente forem insuficientes para verificar a conformidade com o regulamento ou quando houver indícios de riscos sistémicos, especialmente após alertas do painel científico. A Comissão Europeia pode nomear peritos independentes, incluindo membros do painel científico, para conduzir estas avaliações, podendo solicitar acesso direto ao modelo, incluindo ao código-fonte, mediante justificação legal e técnica. O artigo também prevê um diálogo estruturado com os prestadores antes de qualquer pedido formal de acesso, promovendo a cooperação e a transparência.

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Artigo 93.º do AI Act: Comissão Pode Solicitar Medidas para Mitigar Riscos em Modelos de IA

O Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite à Comissão Europeia solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral que adotem medidas corretivas específicas, sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais ou mitigar riscos sistémicos identificados. Estas medidas podem incluir a aplicação de obrigações previstas nos artigos 53.º e 54.º, a implementação de ações de mitigação após avaliações técnicas (artigo 92.º), ou até a restrição, retirada ou recolha do modelo do mercado. Antes de tomar tais decisões, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador, e os compromissos assumidos nesse contexto podem ser tornados juridicamente vinculativos pela Comissão.

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Artigo 94.º do AI Act: Direitos Processuais dos Operadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 94.º - Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 assegura que os prestadores destes modelos beneficiem dos direitos processuais previstos no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020, aplicando-se com as devidas adaptações (mutatis mutandis). Estes direitos incluem, por exemplo, o direito de ser ouvido antes da adoção de medidas restritivas, o acesso à informação relevante e a possibilidade de recurso. O artigo também reconhece que o regulamento da IA pode prever direitos processuais mais específicos, que prevalecem sempre que aplicáveis, garantindo assim uma proteção jurídica adequada e proporcional aos operadores económicos envolvidos.

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