Artigo 49.º - Viciação ou destruição de dados - Tutela administrativa e jurisdicional - Crimes - Lei n.º 58/2019 - RGPD
Este artigo, o Artigo 49.º da Lei n.º 58/2019, que diz respeito ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aborda a viciação ou destruição de dados. Segundo este artigo, quem, sem a devida autorização ou justificação, apagar, destruir, danificar, ocultar, suprimir ou modificar dados pessoais, tornando-os inutilizáveis ou afetando o seu potencial de utilização, está sujeito a pena de prisão até 2 anos ou a multa até 240 dias. Este dispositivo legal visa proteger a privacidade dos indivíduos e garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma legal e consentida.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .