Artigo 44.º - Âmbito de aplicação das contraordenações - Tutela administrativa e jurisdicional - Contraordenações - Lei n.º 58/2019 - RGPD
Este artigo, o Artigo 44.º da Lei n.º 58/2019, que faz parte do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aborda o âmbito de aplicação das contraordenações no contexto da tutela administrativa e jurisdicional. Este artigo estabelece as regras para a aplicação de sanções em caso de violação das disposições do RGPD. As contraordenações podem ocorrer quando há utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha, acesso indevido ou outras infrações relacionadas com o tratamento de dados pessoais. O RGPD visa garantir a proteção dos direitos das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos seus dados e promover a conformidade com as normas de privacidade e segurança de dados.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
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