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Artigo 29.º - Tratamento de dados de saúde e dados genéticos - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

O Artigo 29 da Lei n.º 58/2019 trata do tratamento de dados de saúde e dados genéticos. Essa lei assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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Artigo 28.º - Relações laborais - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

O Artigo 28.º da Lei n.º 58/2019 trata das relações laborais e situações específicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Essa lei visa assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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Artigo 27.º - Publicação de dados no âmbito da contratação pública - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

O Artigo 27.º da Lei n.º 58/2019 aborda a publicação de dados no âmbito da contratação pública e situações específicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Essa lei visa assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

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Artigo 26.º - Acesso a documentos administrativos - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

O Artigo 26.º da Lei n.º 58/2019 trata do acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais. Essa lei assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). O objetivo é proteger os direitos das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais e à livre circulação desses dados. A lei abrange tratamentos realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento. Além disso, ela se aplica a tratamentos realizados fora do território nacional, desde que afetem titulares de dados no país ou estejam relacionados a cidadãos portugueses residentes no exterior. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e desta lei. Vale ressaltar que a lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais do Sistema de Informações da República Portuguesa, que possui regras específicas.

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Artigo 25.º - Publicação em jornal oficial - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

O artigo 25.º da Lei n.º 58/2019 aborda a publicação em jornal oficial no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Este artigo estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais em documentos publicados em jornais oficiais.

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